FUI CONDENADA A PAGAR 26 MIL EUROS DE RENDAS JÁ PAGAS, POR OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO – ONDE FICA O MEU DIREITO À DEFESA?

Ando às voltas com uma decisão judicial que parte de uma consideração que contesto: os factos de que fui acusada foram dados como “confessados”, por não me ter oposto a uma decisão de indeferimento. Entendo que não tinha como me opor a algo que não chegou ao meu conhecimento. À luz da lei existe notificação tácita? Não deve ser explícita? Não tem o Estado o dever de provar, de forma cabal, que notifica os cidadãos antes de presumir seja o que for? Como entender que a notificação de atribuição de um apoio jurídico seja comunicada de forma expressa e com indicação de prazos de recurso, e que a notificação de não atribuição – aquela que efectivamente atira o cidadão para uma situação de desprotecção jurídica – não o seja? Continuo sem respostas. Continuarei à procura delas. Pela restituição do meu direito à defesa.

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