Proposta para 'blindar' profissões com impacto público contra crimes de ódio

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Proposta para 'blindar' profissões com impacto público contra crimes de ódio

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A condenação pelo crime de ódio pode implicar a expulsão de funções e cargos públicos, se a iniciativa do Governo para alterar o Artigo 240.º do Código Penal for avante. A proposta, avançada pelo Público, enquadra, por exemplo, professores e jornalistas, e deverá ser apresentada ao Parlamento até ao final do ano. Resta perceber que impacto terá a medida num sistema que, entre 2007 e 2018, apenas contabilizou 13 condenados pelo crime de discriminação racial ou religiosa ou crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Com a particularidade desse histórico condenatório ter sido inteiramente produzido em 2008, “ano em que Mário Machado foi condenado por discriminação racial”, assinala o Público. Um tema para debatermos mais logo n’ O Lado Negro da Força. Hoje com Anizabela Amaral como convidada.

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por Afrolink

A intenção é nobre: esvaziar funções e cargos públicos de pessoas que sejam condenadas pelo crime de ódio. A partir de uma proposta de alteração à lei, o Governo quer impedir que alguns profissionais, como jornalistas e professores, continuem a exercer a actividade depois dessa condenação.

“Esta sanção acessória está prevista num anteprojecto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal, que aguarda para entrar no circuito legislativo da Presidência do Conselho de Ministros”, avançou o jornal Público, acrescentando que, segundo o Ministério da Justiça, “o objectivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano”.

E se o for? O que mudará, efectivamente?

Se, ao abrigo desse instrumento, a expulsão apenas se aplica em casos especialmente graves, e se é tão difícil obter condenações por crimes de ódio em Portugal, em que medida a alteração vai contribuir para combater o fenómeno?

O Público dá conta dessa dificuldade: “Entre 2007 e 2018, houve 13 condenados pelo crime de discriminação racial ou religiosa ou crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência” no país, condenações que aconteceram todas em 2008, “ano em que Mário Machado foi condenado por discriminação racial, assim como outros 35 arguidos”.

Agora, já depois de a Justiça ter reconhecido que a execução do actor Bruno Candé foi motivada por ódio racial, podemos esperar que o ódio não tenha de voltar a ser assassino para que seja veemente e sistematicamente condenado?

Um caso em análise mais logo n’ O Lado Negro da Força. Para ver a partir das 21h, no Facebook e no YouTube

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