Cinco recomendações para o Governo combater o ódio e a discriminação

A Assembleia da República aprovou, na passada sexta-feira, 8, o projecto de resolução apresentado pela deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, que recomenda ao Governo a implementação de políticas públicas para um combate eficaz aos crimes de ódio em Portugal. Partilhamos os cinco pilares que dão corpo à iniciativa, em análise mais logo, n’ O Lado Negro da Força.

por Afrolink

O reconhecimento de que os crimes de ódio proliferam não apenas em Portugal, mas um pouco por toda a Europa – fenómeno indissociável do crescimento da extrema-direita –, vem expresso em vários documentos, citados no Projecto de Resolução n.º 1439/XIV/2ª, que recomenda ao Governo a implementação de políticas públicas para um combate eficaz aos crimes de ódio no país.

A iniciativa, aprovada na passada sexta-feira, 8, partiu da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, que, na proposta apresenta, entre outras referências, um memorando sobre Portugal, publicado em Março deste ano pela Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatović.

No documento, a responsável europeia assinalou “com preocupação, o aumento do número de crimes de ódio com motivação racial e do discurso de ódio, mas também da discriminação, especialmente contra ciganos, afrodescendentes e pessoas percecionadas como estrangeiras em Portugal, classificando como insuficiente a resposta das autoridades portuguesas a esta situação”, destaca Joacine Katar Moreira, na fundamentação da sua proposta.

“Concretamente, a Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa referiu o homicídio, motivado por ódio racial, do cidadão português afrodescendente Bruno Candé e as agressões e ameaças a associações anti-racistas, bem como a activistas da sociedade civil”, prossegue o texto, que alerta também para a existência de “barreiras significativas” na União Europeia para a denúncia de crimes de ódio. O problema é apontado num relatório divulgado no passado mês de Julho, pela Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA na sigla inglesa).

Neste contexto, Joacine Katar Moreira considera que “cumpre ao Estado Português criar ferramentas multidisciplinares e mecanismos públicos que sejam eficazes no combate ao ódio e à discriminação, eliminando quaisquer obstáculos à denúncia destas infrações, sensibilizando e formando os agentes policiais e os profissionais do sistema de justiça para esta realidade e, sobretudo, assegurando o bem-estar, a segurança e a preservação da dignidade das suas vítimas durante e para além da investigação criminal”.

Recomendações para a mudança

Neste sentido, o projecto de resolução que propôs – e que foi aprovado na semana passada –  recomenda ao Governo que:

  1. Reestruture os procedimentos operacionais dos órgãos de polícia criminal de forma a garantir que os agentes policiais beneficiam dos métodos e ferramentas adequadas para reconhecer a presença de um motivo discriminatório em determinada situação de crime e sinalizar estes casos, nomeadamente através da difusão de uma lista de indicadores de preconceito (como a supracitada lista elaborada pelo Subgrupo sobre metodologias para o registo e recolha de dados sobre crimes de ódio da Direcção-Geral para a Justiça e Consumidores da Comissão Europeia);
  2. Promova as diligências necessárias para garantir que os mecanismos utilizados no registo das ocorrências pelos órgãos de polícia criminal facilitem a detalhada documentação do motivo que conduziu à prática do crime (alterando, por exemplo, a configuração dos autos de denúncia para garantir que acolhem o preenchimento de informação relacionada com a motivação que subjaz ao crime);
  3. Exorte as autoridades competentes, a nível nacional, a promover a recolha e divulgação pública dos dados estatísticos referentes aos crimes de ódio, devendo essa recolha incluir informações relativas ao número de incidentes comunicados pelos indivíduos às autoridades, bem como ao número de condenações de infractores, aos motivos invocados para considerar que essas infracções eram discriminatórias e às penas aplicadas, nos termos recomendados pela FRA;
  4. Fomente uma cooperação estreita e activa entre as autoridades policiais e judiciárias e as organizações da sociedade civil que prestam apoio às vítimas de crimes de ódio, acentuando o papel destas últimas na difusão de conhecimento e informação acerca do impacto dos crimes de ódio nas suas vítimas e respectivas comunidades, na capacitação das vítimas, de forma que estas tenham um papel interventivo no âmbito do processo penal, e na diminuição da revitimização;
  5. Promova a formação específica e contínua para profissionais do sistema de justiça e membros dos órgãos de polícia criminal sobre a temática dos crimes de ódio, bem como sobre direitos humanos, no geral, e sobre a protecção de vítimas portadoras de deficiência física ou psíquica, vítimas migrantes, requerentes de asilo e refugiados, vítimas que pertencem a minorias étnico-raciais, culturais ou religiosas, ou que integram comunidades frequentemente marginalizadas e vulneráveis, como a comunidade LGBTQI+.

Seguimos com as recomendações n’ O Lado Negro da Força, a partir das 21h, no Facebook e no YouTube